Fazenda dispõe sobre a exigência de taxas Esta Portaria trata da exigência das Taxas Estaduais previstas nas Tabelas I, II e III da Lei 4.254, de 27-12-88, com efeitos a partir de 28-3-2016..
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nas Tabelas I, II e III da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988;