SOLUÇÃO DE CONSULTA 18 COSIT, DE 1-3-2016 (DO-U DE 30-3-2016)
CSLL – Isenção
Receita de serviços a não associados não tem de isenção da CSLL na cooperativa
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: