SP dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cimento O referido Ato altera a Portaria 71 CAT, de 30-5-2014, que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST na saída de cimento, prorrogando, para até 31-5-2016, a utilização do IVA-ST de 26,08%.