RESOLUÇÃO 988 SEFAZ, DE 16-3-2016 (DO-RJ DE 17-3-2016)
ISENÇÃO – Concessão
Fazenda dispõe sobre a importação de obra de arte negociada na ArtRio Este Ato aumenta para 240 dias o prazo para que sejam nacionalizadas as obras de arte importadas e que tenham sido comercializadas no período de 9 a 13-9-2015, durante a ArtRio 2015, beneficiadas com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS. Foi ampliado o prazo previsto no art. 6º da