RESOLUÇÃO 985 SEFAZ, DE 10-3-2016 (DO-RJ DE 14-3-2016)
ISENÇÃO – Concessão
RJ incorpora à legislação tributária norma aprovada pelo Confaz Este Ato incorpora o Convênio ICMS 5, de 4-4-2008 que autoriza o Estado a conceder isenção do imposto nas saídas internas de munições destinadas às forças armadas.