Fazenda disciplina os procedimentos para cobrança do IPVA Por meio deste Ato são estabelecidos procedimentos relativos à aplicação da não incidência e de isenção, da alíquota, do cálculo, dos prazos e forma para recolhimento e da impugnação em função da discordância do lançamento ou da cobrança. As disposições previstas neste Ato produzem efeitos desde 1-1-2016.