SP dispõe sobre as operações com medicamentos genéricos
Este Ato adapta o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP ao disposto na Lei 16.005, de 24-11-2015, que reduziu, desde 23-2-2016, a alíquota do ICMS nas operações com medicamentos genéricos para 12%, bem como estabelece procedimentos a serem observados relativamente ao estoque existente no dia 22-2-2016.