RJ dispõe sobre os incentivos fiscais no fornecimento de energia elétrica paras os Jogos Rio 2016 Este Ato dispõe sobre a adesão, até 30-3-2016, ao programa de incentivo fiscal, que prevê a concessão de crédito presumido, que poderá ser de até 4% do ICMS a recolher em cada período. O valor referente ao incentivo não ultrapassará o limite de R$ 85.000.000.