PORTARIA 43 INMETRO, DE 22-1-2016 (DO-U DE 26-1-2016)
INMETRO – Comercialização de Bijuterias e Joias
Inmetro limita a concentração máxima de Cádmio e Chumbo em bijuterias vendidas no País
Esta Portaria proíbe a comercialização, no mercado nacional, de bijuterias e joias com concentrações de Cádmio e Chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto individualmente considerado.