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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2016

PORTARIA 12 CAT, DE 22-1-2016
(DO-SP DE 23-1-2016)
CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Cancelamento

Estabelecida norma relativa ao cancelamento do CF-e
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, estabelece que o CF-e-SAT deverá ser cancelado em até 30 minutos, quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.







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