DECRETO 16.516, DE 29-12-2015 (DO-BA DE 30-12-2015)
RECOLHIMENTO - Prazo Especial
Fixado prazo especial de recolhimento para o ICMS de dezembro/2015 Os varejistas poderão pagar o imposto em até 3 parcelas iguais e consecutivas, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA