Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas
Esta Portaria fixa os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas, com efeitos no período de 1-1 a 30-6-2016, ficando revogada, a partir de 1-1-2016, a Portaria 142 CAT, de 30-12-2014.