DECRETO 46.918, DE 23-12-2015 (DO-MG DE 24-12-2015)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Isenção
Governo regulamenta a isenção da taxa de fiscalização do sistema de transporte coletivo metropolitano Este Ato regulamenta a isenta da taxa de gerenciamento, fiscalização e expediente do sistema de transporte coletivo metropolitano, no período de 1-1-2016 a 31-1-2017, para a empresa delegatária da prestação de serviço de transporte coletivo rodoviário metropolitano de passageiros, nos termos da Lei 21.016, de 20-12-2013.