DECRETO 46.917, DE 22-12-2015 (DO-MG DE 23-12-2015)
IPVA – Parcelamento
Débitos de IPVA em atraso poderão ser pagos em até 12 parcelas Esta alteração do Decreto 43.709, de 23-12-2003, permite o parcelamento de débitos de IPVA vencidos há mais de 30 dias. A redação anterior só autorizava o parcelamento de débitos de exercícios anteriores.