SOLUÇÃO DE CONSULTA 227 COSIT, DE 29-10-2015 (DO-U DE 3-12-2015)
LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo
Sociedade simples não pode aplicar percentuais de 8 e 12% sobre serviço hospitalar
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: