SP dispõe sobre a apuração do crédito acumulado do ICMS pela Sistemática de Apuração Simplificada
Este Ato, dispõe sobre a vigência do artigo 30 das Disposições Transitórias do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, o qual permite que o crédito acumulado seja apurado pela Sistemática de Apuração Simplificada, observado o limite de 10.000 Ufesps, para os créditos gerados a partir de 1-4-2010.