Regulamentado o parcelamento especial de débitos de pessoa jurídica sem redução de multa e juros
Este Ato, regulamenta o parcelamento especial de multas e demais acréscimos, de débitos de pessoas jurídicas com valor superior a R$ 10.000.000,00, de que trata o artigo 6º da Lei 7.116, de 26-11-2015. Para