Sefaz altera a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
O referido Ato altera os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com sorvetes e picolés. Foi revogada a Instrução Normativa 34 Sefaz, de 30-11-2015.