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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2015

RESOLUÇÃO CONJUNTA 2 SF/PGE, DE 7-12-2015
(DO-SP DE 8-12-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Fazenda e PGE disciplinam os procedimentos para o recolhimento no âmbito do PPD 2015
Este Ato, disciplina o recolhimento dos débitos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2014 e não tributários vencidos até 31-12-2014 inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes ao IPVA, ITCMD, taxas, multas, entre outros.






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