Instituída a DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
A DeSTDA deverá ser apresentada, mensalmente, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os impedidos de recolher o ICMS no regime por ter ultrapassado o sublimite estadual e os microempreendedores individuais.