Centros comerciais, casas de shows e hipermercados devem manter brigada de bombeiros civis Esta Lei, que entra em vigor no prazo de 180 dias, determina que os locais com grande circulação de pessoas, tais como: shopping center, casa de shows e espetáculos, hipermercado, loja de departamento e universidades, devem manter equipe de brigada profissional, composta por bombeiro civil. No caso de descumprimento desta Lei, o estabelecimento estará sujeito à multa no valor de R$ 5.000,00.