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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2015

DECISÃO NORMATIVA 7 CAT, DE 23-10-2015
(DO-SP DE 24-1-2015)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Crédito

CAT esclarece sobre a contratação do serviço de transporte pelo contribuinte substituído
Este Ato esclarece que a parcela do ICMS correspondente ao valor do frete, contratado pelo adquirente substituído, será paga pelo contribuinte substituído que receber a mercadoria diretamente do contribuinte substituto.





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