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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2015

LEI 6.002, DE 21-10-2015
(DO-MRJ DE 26-10-2015)

HOSPEDAGEM – Normas – Município do Rio de Janeiro

Hotéis deverão oferecer café da manhã adequado para consumo de portadores de diabetes
Os hotéis, pensões, motéis, flats ou similares que ofereçam serviço de hospedagem no qual o café da manhã esteja incluído no valor da diária deverão disponibilizar café da manhã adequado para consumo de diabéticos.





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