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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2015

PORTARIA 133 CAT, DE 20-10-2015
(DO-SP DE 21-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ferramenta

Fixada a base de cálculo do ICMS-ST para operações com ferramentas
No período de 1-11-2015 a 31-7-2017 para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único.
Fica revogada a Portaria 3 CAT, de 14-1-2014.






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