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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

RETIRADAS
Tratamento Tributário

As retiradas são quantias atribuídas mensalmente a sócios, diretores, administradores ou titulares de pessoas jurídicas, em retribuição aos serviços por eles prestados, não se confundindo tais remunerações com os lucros a que tiverem direito em decorrência de sua participação no capital social. 
Os valores atribuídos a título de retiradas são dedutíveis como despesas operacionais das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, desde que observadas as condições examinadas neste trabalho. 

1.    EXTINÇÃO DOS LIMITES DE RETIRADAS 





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