Fixado prazo para pagamento do ITCD de 2009 com as alíquotas atuais Esta alteração do Decreto 33.156, de 31-3-89, prorroga até 18-12-2015, o prazo para pagamento integral do imposto devido, como condição para aplicação das alíquotas atuais (4% para transmissão e 3% para doação) aos fatos geradores do imposto ocorridos até 2009, sempre que a utilizada pela legislação vigente até dezembro/2009 for superior.