PORTARIA 337 SEF, DE 18-9-2015 (DO-SC DE 23-9-2015)
CRÉDITO - Compensação
Contribuintes poderão compensar a contribuição efetuada em favor do Fundosocial Compensação, que dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser feita no ICMS próprio ou por substituição tributária, nos meses de outubro, novembro de dezembro/2015.