Confaz dispõe sobre a redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos do ICMS
Esta alteração do Convênio ICMS 144, de 17-12-2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM, permite que a formalização da opção seja feita até 29-12-2015.