Alteradas normas para a dispensa da exigência de estorno de crédito do ICMS
Esta alteração do Convênio ICMS 90, de 18-8-2015, estabelece que poderão ser dispensados da exigência do estorno do crédito referente ao diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado os estabelecimentos industriais cujo objetivo seja a exploração ou produção de petróleo ou gás natural no território do Estado.