SOLUÇÃO DE CONSULTA 187, DE 29-7-2015 (DO-U DE 15-9-2015)
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Tratamento Tributário
Para fins tributários, admite-se como pessoa jurídica, a Eireli com atividade de empreitada
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “Embora o art. 150, § 2º