Governador altera o período de vigência da isenção do ICMS para diversas operações Esta alteração do Decreto 37.699/97 estabelece que a isenção para saídas internas no âmbito do Reporto vai vigorar até 31-12-2015 e determina que o benefício fiscal para saídas de maçãs e pêras frescas passa a ser por tempo indeterminado.