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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2015

PORTARIA 96 CAT, DE 18-8-2015
(DO-SP DE 20-8-2015)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Isenção

Fixados procedimentos para prestadores de serviços de transporte metroviário e ferroviário
O contribuinte que exercer exclusivamente as atividades de prestação de serviço de transporte metroviário e ferroviário de passageiros, abrangidos pela isenção do ICMS, poderá:
– manter uma única inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS, cuja opção deverá ser formalizada por meio de lavratura de termo no RUDFT, modelo 6;





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