SP dispõe sobre operações com energia elétrica Esta alteração no Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, estabelece a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, com efeitos a partir de 1-9-2015.