CONVÊNIO ICMS 90, DE 18-8-2015 (DO-U DE 20-8-2015)
CRÉDITO – Estorno
ES poderá dispensar a exigência de estorno de crédito do ICMS Poderá ser dispensada a exigência do estorno do crédito referente ao diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado, no período de 1-7-2012 até 30-9-2015.