CONVÊNIO ICMS 87, DE 18-8-2015 (DO-U DE 20-8-2015)
ISENÇÃO – Concessão
PI é autorizado a isentar do ICMS as doações destinadas a órgãos públicos estaduais A isenção poderá ser concedida as saídas internas de mercadorias e bens do ativo, doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais.