PORTARIA 92 CAT, DE 12-8-2015 (DO-SP DE 13-8-2015)
CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas
CAT dispõe sobre o uso do Cupom Fiscal Eletrônico por meio do SAT Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, estabelece a obrigatoriedade de uso do CF-e SAT para os contribuintes com atividade de mercado, supermercado e hipermercado a partir de 1-1-2016.