Estado dispõe sobre a utilização de crédito acumulado por estabelecimentos abatedores de aves Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP prevê novo período a ser considerado para fins de geração de crédito acumulado do ICMS passível de ser utilizado, pelos estabelecimentos abatedores de aves, como garantia para a obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo.