PORTARIA 71 CAT, DE 29-6-2015 (DO-SP DE 30-6-2015)
PAUTA FISCAL - Produtos Especificados
Fixado o valor para cálculo do ICMS nas operações com revestimentos cerâmicos O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6908, deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2015. Este ato revoga a Portaria 136 CAT, de 18-12-2014