PORTARIA 67 CAT, DE 26-6-2015 (DO-SP DE 27-6-2015)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Normas
CAT dispõe sobre a cessação de uso de ECF Esta alteração da Portaria 41 CAT, de 3-4-2012, permite a cessação do ECF pelo próprio contribuinte, sem necessidade de um interventor técnico e de um Atestado de Intervenção, desde que atendidas as condições especificadas, bem como consultar no Posto Fiscal Eletrônico a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento e o tempo acumulado desde a data da primeira lacração.