PORTARIA 1.814 SAF, DE 25-6-2015 (DO-RJ DE 26-6-2015)
NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA
Contribuintes são credenciados de ofício no ambiente de produção da NFC-e a partir de 1-7-2015 O credenciamento de ofício se aplica aos estabelecimentos regularmente habilitados no CAD-ICMS no segmento de inscrição obrigatória que apurem o ICMS pelo confronto entre débitos e créditos e aos que vierem a se inscrever no CAD-ICMS no segmento de inscrição obrigatória, independentemente do regime de apuração a ser adotado.