Estado institui o programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais De acordo com esta Lei, poderão ser incluídos no parcelamento os débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, com as respectivas multas e juros, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.