DECRETO 56.141, DE 29-5-2015 (DO-MSP DE 30-5-2015)
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Normas – Município de São Paulo
Prefeito de São Paulo dispõe sobre a Declaração de Imunidade Tributária A declaração será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que desejarem se enquadrar como imunes à tributação dos impostos cobrados pelo Município de São Paulo.