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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 56.141, DE 29-5-2015
(DO-MSP DE 30-5-2015)
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Normas – Município de São Paulo

Prefeito de São Paulo dispõe sobre a Declaração de Imunidade Tributária
A declaração será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que desejarem se enquadrar como imunes à tributação dos impostos cobrados pelo Município de São Paulo.





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