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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2015

LEI 5.859, DE 13-5-2015
(DO-MRJ DE 28-5-2015)

BANCOS - Atendimento Prioritário – Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos deverão garantir atendimento prioritário às pessoas com obesidade
Bancos, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e outros serviços cujo atendimento seja feito através de filas, senhas ou outros métodos similares devem garantir atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida.








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