Hospitais devem informar o Conselho Tutelar sobre o uso de bebidas e drogas por crianças e adolescentes Esta Lei determina que os hospitais públicos e privados e os demais estabelecimentos de saúde, notifiquem os Conselhos Tutelares do Município de Goiânia e o Ministério Público do Estado de Goiás, os casos devidamente diagnosticados de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas dependências.