RESOLUÇÃO 886 SEFAZ, DE 30-4-2015 (DO-RJ DE 4-5-2015)
ALÍQUOTA – Óleo Diesel
Sefaz disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel As disposições previstas neste Ato referem-se ao fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte de passageiros, de que trata o Decreto 45.231, de 22-4-2015, com efeitos desde 1-5-2015.