Decreto regulamenta a tributação de bebidas frias Este Decreto regulamenta os artigos 14 a 36 da Lei 13.097/2015, que promoveram mudanças no regime de tributação aplicável à produção e comercialização de bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos), no âmbito do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, a vigorar a partir de 1-5-2015. Fica revogado, a partir da referida data, o Decreto 6.707, de 23-12-2008 .