RESOLUÇÃO 2.848 SMF, DE 29-4-2015 (DO-MRJ DE 30-4-2015)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições Este Ato estabelece que o dia 29-4-2015 não deve ser considerado como dia útil para cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude da interrupção ocorrida no expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal.