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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2015

DECRETO 45.237, DE 29-4-2015
(DO-RJ DE 30-4-2015)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – Tratamento Tributário Especial

Governo regulamenta o diferimento do ICMS para estabelecimentos industriais do interior
Para utilização do diferimento do ICMS concedido aos estabelecimentos industriais enquadrados no tratamento tributário especial de que trata a Lei 6.979, de 31-3-2015, deverá ser apresentado atestado de que a mercadoria não tem similar nacional ou produzido no Estado do Rio de Janeiro, emitido por órgão público da união ou do Estado, ou entidade habilitada perante a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Energia Indústria e Serviços.





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