Governo regulamenta o diferimento do ICMS para estabelecimentos industriais do interior Para utilização do diferimento do ICMS concedido aos estabelecimentos industriais enquadrados no tratamento tributário especial de que trata a Lei 6.979, de 31-3-2015, deverá ser apresentado atestado de que a mercadoria não tem similar nacional ou produzido no Estado do Rio de Janeiro, emitido por órgão público da união ou do Estado, ou entidade habilitada perante a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Energia Indústria e Serviços.