Os rendimentos devem ser lançados na ficha "Rendimentos recebidos de PF/Exterior". Na coluna "Carnê-Leão" devem ser informadas as importâncias recolhidas mensalmente a título de antecipação.
(Instrução Normativa 1.550 RFB, de 26-2-2015 – Instruções para Preenchimento da Declaração de Ajuste 2015)