•Onde devem ser informados os rendimentos do trabalho assalariado recebidos de pessoa física?
Esses rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. No Campo CPF/CNPJ deve ser informado o CPF do empregador.
(Instrução Normativa 1.550 RFB, de 26-2-2015 – Instruções para Preenchimento da Declaração de Ajuste 2015)